Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 419, de 18 de dezembro de 2025, que altera a Instrução Normativa nº 159, de 1º de julho de 2022, a qual estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

Para o Anexo II da IN nº 159/2022 (lista das partes de espécies vegetais autorizadas para uso como especiarias), foram realizadas as seguintes alterações e inclusões:

  • Alteração no nome comum da “Páprica” (para “Páprica doce”) e complementação do nome científico da espécie vegetal;
  • Alteração no nome comum da “Pimenta vermelha ou pimenta-malagueta” (para “Pimenta malagueta, pimenta malaguetão, pimenta malaguetinha, pimenta tabasco, pimenta esporão-de-galo, pimenta malagueta doce”);
  • Inclusão de nomes comuns e alteração do nome científico da “pimenta-de-caiena”;
  • Inclusão de nome comum e complementação do nome científico do “pimentão vermelho, pimentão verde, pimentão amarelo e pimenta doce”;
  • Inclusão de nomes comuns e alteração do nome científico da “Pimenta cumari”;
  • Inclusão da previsão de uso das seguintes especiarias (bem como das partes do vegetal autorizada e o nome científico da espécie vegetal):
    • Pimenta jalapeño, pimenta serrano;
    • Pimenta calabresa;
    • Pimenta dedo-de-moça, pimenta chifre-de-veado, pimenta unha-de-velha;
    • Pimenta cambuci, pimenta chapéu-de-frade, pimenta cabeça-de-frade,Pimenta chapéu-de-bispo, pimenta chapéu, pimenta chapéu-de-padre; e
    • Pimenta-de-cheiro, pimenta bode, pimenta cumari-do-Pará, pimenta habanero, pimenta murupi, pimenta biquinho, pimenta olho-de-peixe, pimenta peão.

Fica estabelecido o prazo de 24 meses para adequação da rotulagem das especiarias e dos alimentos que tenham em sua composição páprica ou pimenta vermelha.

A IN nº 419/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 22 de dezembro de 2025.

A referida Instrução Normativa pode ser consultada por meio do seguinte link:https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-419-de-18-de-dezembro-de-2025-676901336

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.