Nova RDC altera anterior e dispõe sobre alimentos infantis e fórmulas
Informativos . 18/12/25
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1.003, de 16 de dezembro 2025, que altera a RDC nº 976, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre alimentos infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
As alterações trazidas na RDC nº 1.003/2025 buscam corrigir erros formais e alterações não intencionais de mérito no texto da RDC nº 976/2025, identificados a partir de questionamentos do setor produtivo. Essas alterações incluem:
- Maltodextrina em fórmulas infantis: alteração do Anexo I (limites mínimos e máximos de conteúdo energético, proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e outras substâncias para fórmulas infantis) para exclusão do limite aplicável à maltodextrina de 20% do total de carboidratos e inclusão de nota explicativa sobre observância do limite máximo de carboidratos.
- L-carnitina em fórmulas infantis: ajustes no art. 3º, § 4º, inciso V e no Anexo I para esclarecer que o limite de 2 mg/100 kcal se refere à L-carnitina adicionada.
- Disposições transitórias: revisão do art. 58, § 2º, para excluir o trecho que condiciona a data de fabricação estar declarada na rotulagem para permitir a comercialização dos produtos fabricados até o final do prazo de adequação, conforme destacado abaixo:
“Art. 58. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adequação dos produtos aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
[…]
§ 2º Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação de que trata o caput poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade, caso sua data de fabricação esteja declarada na rotulagem.”
- Correção do título do Capítulo III para incluir o número e a data da IN nº 367/2025.
A RDC nº 1.003/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 18 de dezembro de 2025, e pode ser consultada por meio do link:https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.003-de-16-de-dezembro-de-2025-676145272
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |