ABERT e ANVISA decidem suspender tramitação processual em caso de publicidade de medicamentos e alimentos
Informativos . 18/11/25
Em 2025, foi proposta, pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar em face das RDC nº 96/2008 e RDC nº 24/2010 da ANVISA, que tratam da regulação de publicidade em medicamentos e alimentos.
De acordo com o Informativo nº 116/25, em 11/11/2025, o relator Ministro Cristiano Zanin designou sessão de conciliação para o dia 17 de novembro de 2025, às 14 horas (horário de Brasília) na sala de audiências do Supremo Tribunal Federal, com apoio operacional do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos – NUSOL.
A audiência de conciliação ocorreu e as Partes decidiram “pela suspensão da tramitação processual para realização de diálogos e reuniões com o objetivo de identificar eventual convergência sobre o regramento mínimo que pudesse ser, desde logo, aplicado no regime da autorregulação, sem prejuízo de posterior análise da questão de fundo deduzida neste processo.” Dessa forma, ficou designada nova audiência para o dia 09/02/2026 (segunda-feira), às 14h.
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |