Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SDA/MAPA nº 1.370, de 29 de setembro de 2025, que submete à Consulta Pública a proposta de Portaria que altera a Instrução Normativa SDA nº 30, de 9 de agosto de 2017, a qual estabeleceu os procedimentos para submissão de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações tecnológicas a serem empregadas em qualquer etapa da fabricação de produtos de origem animal em estabelecimentos com registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

A referida Consulta Pública propõe as seguintes alterações na Instrução Normativa SDA nº 30/2017:

  • Alteração no texto do inciso I do artigo 2º:

De: “I – experimento: ensaio científico executado em laboratório, planta piloto, ou em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal – SIF, segundo descrição contida no protocolo proposto pelo requerente, para avaliação da inovação tecnológica quanto à sua eficiência, seus efeitos na inocuidade, identidade e qualidade do produto, e possíveis interferências nos procedimentos de inspeção sanitária oficial e bem-estar animal;”

Para: “I – experimento: ensaio científico executado, a critério do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/SDA, em laboratório, planta-piloto, ou em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal – SIF, segundo descrição contida no protocolo proposto pelo requerente, para avaliação da inovação tecnológica quanto à sua eficiência, seus efeitos na inocuidade, identidade e qualidade do produto, e possíveis interferências nos procedimentos de inspeção sanitária oficial e bem-estar animal;”

  • Inclusão de parágrafo único no art. 2º:

“Parágrafo único. Quando se tratar de submissão de proposta de inovação tecnológica referente a aditivos ou coadjuvantes de tecnologia, cuja segurança de uso já estiver sido estabelecida pelo órgão regulador da saúde, o requerente de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser o estabelecimento elaborador destas substâncias ou seu preposto.”

As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, pelo acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

O prazo para envio das contribuições é de 30 dias, contados a partir da data de publicação, ou seja, encerra-se em 30/10/2025. A minuta da proposta de Portaria pode ser consultada por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.370-de-29-de-setembro-de-2025-659641477

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.