Anvisa simplifica fluxo de cadastro para fabricantes nacionais de alimentos
Informativos . 26/09/25
Foi publicada ontem (25/09), no portal da Anvisa, uma notícia informando sobre a alteração do fluxo do cadastro de empresas da área de Alimentos no sistema da Anvisa.
De acordo com a publicação, o fluxo do cadastro para as empresas detentoras e fabricantes nacionais da área de alimentos foi simplificado. Até então, o cadastro seguia o seguinte fluxo: a empresa realizava seu cadastro geral no sistema da Anvisa, e então solicitava validação da área técnica via Central de Atendimento.
Agora, com essa simplificação, após o cadastro geral no sistema da Anvisa, ao invés de solicitar validação via Central de Atendimento, a própria empresa deve protocolar pelo sistema Solicita a petição de assunto 4192 – Gerar cadastro de alimentos, preenchendo as informações solicitadas no formulário eletrônico associado a essa petição. Ao finalizar, o cadastro da empresa será gerado de forma automática.
A Anvisa também comenta na notícia que foram disponibilizados formulários eletrônicos para os códigos de assunto relacionados a alteração de responsável técnico e de responsável legal.
É válido ressaltar que essa simplificação é aplicável às empresas nacionais. Para as internacionais, o cadastro é realizado pela própria Anvisa a partir das informações declaradas no processo de regularização ou enviadas via Central de Atendimento.
A notícia pode ser acessada no seguinte link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-altera-o-fluxo-do-cadastro-de-empresas-na-area-de-alimentos.
Mais informações sobre cadastro de empresas no sistema da Anvisa estão disponíveis em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/alimentos/registro-unico.
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |