RDC e IN definem regras para uso de celulose regenerada em contato com alimentos
Informativos . 28/08/25
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada nº 992, de 27 de agosto de 2025, que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis às películas de celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos, e a Instrução Normativa nº 396, de 27 de agosto de 2025, que estabelece as listas positivas de substâncias autorizadas para a fabricação de películas de celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos e suas condições de uso.
De acordo com a Anvisa, as normas tiveram como objetivo, revisar os requisitos sanitários harmonizados no Mercosul para as películas de celulose regeneradas, visando atualizar a classificação dessas películas e a relação de substâncias autorizadas na sua elaboração.
As normativas RDC nº 992/2025 e IN nº 396/2025 entram em vigor 6 meses após a data de sua publicação, ou seja, 28 de fevereiro de 2026, e com a vigência da referida RDC, fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada nº 217, de 1º de agosto de 2002.
As normas podem ser consultadas por meio dos seguintes links:
– RDC nº 992/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-992-de-27-de-agosto-de-2025-651420262
– IN nº 396/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-396-de-27-de-agosto-de-2025-651440871
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |