Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 395, de 25 de agosto de 2025, que altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, a qual estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A referida norma inclui no Anexo III da IN nº 211/2023 (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso) 29 aditivos e respectivos limites máximos previstos para uso na função de estabilizante  em sobremesas lácteas.

A Instrução Normativa nº 395/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 26 de agosto de 2025, e pode ser consultada por meio do link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-395-de-25-de-agosto-de-2025-650779307

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.