IN 373/25 é retificada para contemplar alteração do limite máximo de creatina
Informativos . 18/06/25
Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a retificação da Instrução Normativa nº 373/2025, que alterou a Instrução Normativa nº 28/2018 (listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares). A publicação trouxe a seguinte alteração no Anexo III da IN nº 373/2025:
Onde se lê:
Leia-se:
Dessa forma, a retificação foi publicada para contemplar a alteração do limite máximo de Creatina para o grupo populacional “≥ 19 anos”, de: 3.000 mg para: 5.000 mg na recomendação diária de consumo.
A referida retificação pode ser consultada por meio do seguinte link:https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-636733336
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |