Consulta Pública busca estabelecer limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos
Informativos . 27/02/25
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública nº 1.311, de 25 de fevereiro de 2025, que trata da proposta de alteração da Instrução Normativa nº 160, de 1º de julho de 2022, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
A referida Consulta Pública propõe as seguintes alterações no Anexo II (Limites Máximos Tolerados para micotoxinas em alimentos) da IN nº 160/2022:
- Leite fluido: incluir a nota “expresso em mcg/L” ao LMT de aflatoxina M1.
- Amendoim: alterar o nome da categoria, diminuir o LMT de aflatoxinas (B1+B2+G1+G2) e incluir nota, alterando como segue:
De: “Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim: 20 mcg/kg”
Para: “Amendoim, incluindo o destinado para posterior processamento: 15 mcg/kg.
Nota: Para posterior processamento significa destinados a serem submetidos a uma transformação/tratamento adicional que tenha demonstrado reduzir os níveis de aflatoxinas antes de serem utilizados como ingrediente em gêneros alimentícios, transformados de outro modo ou oferecidos para consumo humano. Os processos que comprovadamente reduzem os níveis de aflatoxinas são descascamento, branqueamento seguido de triagem de cores e triagem por gravidade específica e cor (dano).”
- Separar a categoria “Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho” em 2 categorias de alimentos:
- Milho em grão: alterar o nome da categoria, diminuir o LMT de aflatoxinas (B1+B2+G1+G2) e incluir nota:
De: “Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho: 20 mcg/kg”
Para:: “Milho em grão (inteiro, partido, amassado, moído) para posterior processamento: 15 mcg/kg.
Nota: Para posterior processamento significa destinados a serem submetidos a uma transformação/tratamento adicional que tenha demonstrado reduzir os níveis de aflatoxinas antes de serem utilizados como ingrediente em gêneros alimentícios, transformados de outro modo ou oferecidos para consumo humano. Os processos que comprovadamente reduzem os níveis de aflatoxinas são descascamento, branqueamento seguido de triagem de cores e triagem por gravidade específica e cor (dano).”
- Farinhas e sêmolas de milho: alterar o nome da categoria e diminuir o LMT de aflatoxinas (B1+B2+G1+G2):
De: “Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho: 20 mcg/kg”
Para: “Farinhas ou sêmolas de milho: 10 mcg/kg”
As sugestões à Consulta Pública deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico disponível na seção relacionada do site da Anvisa.
O prazo para envio das contribuições é de 45 dias contados 7 dias a partir da data de publicação, ou seja, o período de contribuições será do dia 06/03/2025 a 21/04/2025.
A minuta da proposta de IN pode ser consultada por meio do seguinte link:
https://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1885891.pdf
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.