Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Portaria MAPA nº 393/2021 que aprova os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao DIPOA/MAPA, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal.

A nova Portaria revoga a IN nº 3/2019 para atender o Decreto 10.468/2020, que determina que os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão ser registrados de forma mais simplificada, ou seja, conforme a sua classificação, o registro será concedido automaticamente mediante a apresentação de informações e documentação obrigatórias.

Estão contemplados nos procedimentos simplificados para registro e relacionamento automático os estabelecimentos classificados como:

  • granja avícola;
  • postos de refrigeração;
  • queijaria;
  • unidade de beneficiamento de produtos de abelhas;
  • entreposto de produtos de origem animal; e
  • casa atacadista.

Para os demais estabelecimentos classificados como unidade de beneficiamento de leite e derivados, granja leiteira, unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos, abatedouro frigorífico, unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado, abatedouro frigorífico de pescado, barco-fábrica, estação depuradora de moluscos bivalves e unidade de beneficiamento de ovos e derivados, será necessária análise para aprovação, vistoria e emissão do laudo de inspeção para concessão do registro.

Outra grande novidade será a disponibilização de um sistema informatizado do MAPA para fins de registro e relacionamento dos estabelecimentos. O acesso ao sistema eletrônico se dará mediante autorização prévia e identificação pessoal, devendo ser solicitado pelo representante legal da empresa por meio de cadastro eletrônico.

Até que seja disponibilizado o sistema eletrônico, as solicitações de registro de estabelecimento de produtos de origem animal devem ser encaminhadas pelo representante legal da empresa interessada mediante abertura de processo administrativo via peticionamento eletrônico, conforme orientações dispostas em https://bit.ly/3mFswci.

Os estabelecimentos registrados ou relacionados terão o prazo de um ano, a contar da data de disponibilização do sistema informatizado, para inserir, atualizar ou complementar as informações e documentação prevista na nova Portaria.

A nova Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021, revogando a então vigente Instrução Normativa nº 3, de 14 de março de 2019.

Acesse aqui o novo passo a passo elaborado pelo MAPA para o registro e relacionamento de estabelecimentos junto ao DIPOA.

Acesse aqui a íntegra da Portaria MAPA 393/2021.