Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 849, de 8 de março de 2024, e a Instrução Normativa (IN) nº 286, de 8 de março de 2024, que alteram, respectivamente, a RDC nº 778, de 1º de março de 2023 (que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos) e a IN nº 211, de 1º de março de 2023 (que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos).
 
Dentre as alterações publicadas pela RDC nº 849/2024, destacamos:
 

  • Inclusão das categorias de leite em pó, creme de leite em pó, leites fermentados e queijos no parágrafo 1º do Artigo 7º da RDC nº 778/2023, a fim de prever o uso das referências Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority – EFSA) e União Europeia, como base para fins de atendimento às especificações de identidade, pureza e composição, além do JECFA e do FCC.  

 
Já em relação à IN nº 286/2024, destacamos:
 

  • Inclusão da funcionalidade “Sais emulsionantes” no Anexo I da IN nº 211/2023, que lista de funções tecnológicas dos aditivos alimentares;
  • Inclusão e exclusão de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia dos Anexos III e IV da IN nº 211/2023, em diversas categorias de produtos lácteos, incorporando o estabelecido na Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 15/2023.

Informamos que ambas as legislações entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2024. Para os produtos para os quais se aplica a IN nº 286/2024, foi estabelecido o prazo de 18 meses para adequação dos que já se encontram no mercado na data de entrada em vigor da norma. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

A RDC nº 849/2024 e a IN nº 286/2024 poderão ser consultadas por meio dos links:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº 849, DE 8 DE MARÇO DE 2024 – RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº 849, DE 8 DE MARÇO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 286, DE 8 DE MARÇO DE 2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 286, DE 8 DE MARÇO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional