Foi publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, pela ANVISA, a resolução RDC nº 665, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro.

A RDC 665/2022, revoga as RDC 16/2013 e a IN 8/2013.

Lembramos que os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade das empresas deverão ser revisados para atender / referenciar as novas normas que estarão vigentes a partir de 02 de maio de 2022.

Estas revisões são parte do processo predito pelo Decreto 10139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem contudo, impactando em alteração de mérito.