Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SDA/MAPA nº 1.230, de 16 de janeiro de 2025, que altera os Anexos I e II da Instrução Normativa MAPA nº 37, de 1º de outubro de 2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade.
 
A referida Portaria traz as seguintes alterações aos Anexos I e II da IN MAPA nº 37/2018:

  • Na Tabela do item 44 do Anexo I (Regulamento Técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade para suco de mamão), o parâmetro “açúcares totais” passa a possuir limite máximo (e não mais limite mínimo), e para os demais parâmetros não houve mudança.
  • Açúcares totais (g/100 g) – Limite mínimo: 14
  • Açúcares totais (g/100 g) – Limite máximo: 14
  • Na Tabela do item 64 do Anexo I (Regulamento Técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade para suco de tomate), os parâmetros “pH” e “acidez total” passam a possuir limites máximos (e não mais limites mínimos) com alteração nos valores dos referidos requisitos, e para o parâmetro de sólidos solúveis não houve mudança.
  • pH – Limite mínimo“4,3
  • Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100 g) – Limite mínimo“0,4
  • pH – Limite máximo “4,5
  • Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100 g) – Limite máximo “0,5
  • Na Tabela do item 37 do Anexo II (Regulamento Técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa de mamão), o parâmetro “açúcares totais” passa a possuir limite máximo (e não mais limite mínimo), e para os demais parâmetros não houve mudança.
  • Açúcares totais (g/100 g) – Limite mínimo: 14
  • Açúcares totais (g/100 g) – Limite máximo: 14

A Portaria nº 1.230/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, hoje 17 de janeiro de 2025, e pode ser consultada por meio do seguinte link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.230-de-16-de-janeiro-de-2025-607691604

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.