Foi publicada no Diário Oficial da União, em 11/05/2022, a Portaria MAPA nº 570, de 9 de maio de 2022, a qual dispõe sobre o padrão oficial de classificação do café torrado, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.

 

A Portaria nº 570/2022 entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2023, e as empresas terão prazo de 18 meses a partir da vigência para utilizarem seus estoques já existentes de embalagens de café torrado, ou seja, até 01 de julho de 2024. Após o prazo, as embalagens e a marcação ou rotulagem dos produtos deverão estar em conformidade com as disposições da Portaria.