Foi publicada no Diário Oficial da União hoje, a Portaria MAPA nº 364/2021 que submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico do Café Torrado.

Segundo à minuta e para seu efeito, serão consideradas as seguintes definições:

  • Café: o grão ou a cereja do cafeeiro seja em pergaminho, grão cru ou torrado, das espécies do gênero Coffea;
  • Café em grão cru: o endosperma do fruto de diversas espécies do gênero Coffea;
  • Café torrado: o café que foi submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído.

A proposta define o padrão oficial de classificação apenas para o Café Torrado (Grupos e Tipo), com seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem do produto.

O prazo para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 75 dias, contados a partir da data da publicação da Portaria, ou seja, encerra-se em 05/10/2021.

As contribuições à Consulta Pública deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas ao MAPA via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, por meio do LINK: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html

A íntegra da proposta de Consulta Pública e a Minuta de Regulamento Técnico do Café Torrado estão disponíveis em seus links.