O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, na data de hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 04/2021, a qual altera a Instrução Normativa nº 72/2018, que aprova os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos.

As principais alterações foram:

  1. Definição de critérios para o registro de estabelecimento de produção de bebidas móvel;
  2. Alteração do prazo para solicitação de renovação de registro de estabelecimento para o intervalo de 180 dias que antecede o vencimento do registro (prazo anterior era de 180 a 120 dias antes do vencimento);
  3. Aprimoramento do texto referente à altura da expressão e número de registro declarados na rotulagem de bebidas, para facilitar a interpretação dessa regra de formatação. Onde consta: “altura de caracteres de mesma dimensão para a denominação”, passa a constar: “altura de caracteres na dimensão prevista para a denominação, conforme item 4 da Instrução Normativa MAPA nº 55, de 18 de outubro de 2002”.

 

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