Foi publicada no dia 02.08.2017, no Diário Oficial da União, a Consulta Pública 371, que dispõe sobre a validade do registro dos produtos para saúde enquadrados no escopo de correlatos referenciados pela Lei 6360, de 23 setembro de 1976. Os dispositivos médicos abrangem os produtos médicos e os produtos para diagnóstico de uso in vitro, conforme definidos na Portaria Interministerial MS/MDIC nº 692/2009.

O prazo para manifestação da Consulta Pública é de 60 dias contados a partir de 08.08.2017.

A proposta de resolução estabelece o prazo de 10 anos para a validade do registro de dispositivos médicos, conforme definido acima.

A norma alterará a redação da RDC 250/2004 e RDC 185/2001 para alinhamento do prazo de validade dos registros de dispositivos médicos.

Os prazos de validade dos registros concedidos anteriormente à publicação da Resolução ficam automaticamente prorrogados para 10 anos, contados a partir da última publicação de registro ou revalidação.

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