Em 10 de abril de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS) nº 7/2021, que dispõe sobre o encerramento da postergação de prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante de que trata a Portaria CVS 14/20.

A Portaria CVS 14/2020 prevê em seu artigo 1º que as Licenças Sanitárias com vencimento a partir de 01 de março de 2020 serão prorrogadas por mais 90 (noventa) dias a contar da data de término da quarentena municipal, determinada por normativa legal ou por gestor de saúde dos municípios em que estão situados os serviços de vigilância sanitária competente – estadual ou municipal – para fins de renovação da referida licença.

Neste sentido, considerando que em 31 de julho de 2021 foi publicado o Decreto Estadual nº 65.897/2021 que determinou que a medida de quarentena do Estado de São Paulo vigorará até 16 de agosto de 2021 e, tendo em vista a disposição de prorrogação das licenças dada pela Portaria CVS 14/2020, o Centro de Vigilância Sanitária editou e publicou a Portaria nº 07/2021, estabelecendo que as Licenças de Funcionamento (LF) com vencimento a partir de 01-03-2020 continuam a vigorar até 14 de novembro de 2021, para fins de sua renovação.

A prorrogação prevista pela referida norma aplica-se às atividades classificadas pela Portaria CVS 1/2020 como de risco III Alto, cuja renovação da licença depende de inspeção pelas autoridades sanitárias e não é aplicável às atividades classificadas pela Portaria CVS 1/2020 como de risco II Médio, cuja renovação da licença não depende de inspeção pelas autoridades sanitárias.

Destaca-se que, de acordo com a norma, a não renovação da Licença de Funcionamento

implica no seu cancelamento pelo órgão de vigilância sanitária competente, e demais sanções cabíveis, conforme previsto no artigo 122 do Código Sanitário Estadual – Lei estadual 10.083, de 23 de setembro de 1.998.

A Portaria nº 07 de 03-08-2021 entrou em vigor na data de sua publicação.

A íntegra do texto da Portaria segue disponível neste link.