Em 04/11/2025, foi proferida sentença na Ação Civil Pública nº 5001408-12.2024.4.03.6100, movida pelo IDEC em face da ANVISA, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O processo foi extinto sem resolução do mérito, em função do reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir, pelo esgotamento do marco temporal estabelecido pela RDC nº 819/2023. […]