A Anvisa publicou na data de hoje, 16/02/2022, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 603, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para emissão da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA).

A nova RDC revoga totalmente a RDC nº 258/2018 e a RDC nº 468/2021.

Destacamos que a nova norma disponibiliza o link do sistema eletrônico para a solicitação de emissão da CVLEA, e ao realizar a solicitação via sistema eletrônico, não é exigida a apresentação da documentação prevista nos incisos I e II do artigo 4º da referida norma.

Abaixo ressaltamos as alterações trazidas pela RDC nº 603/2022 apresentando um comparativo com a RDC nº 258/2018 (versão que já havia sido alterada pela RDC nº 468/2021):

A RDC nº 603/2022 entra em vigor em 02/03/2022.