Foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje a Portaria Inmetro nº 210, de 4 de maio de 2021 que dispõe sobre o conteúdo nominal de balas em geral, goma de mascar, caramelos, confeitos, doces em tabletes, chocolate, drops e pastilhas.

A publicação da referida Portaria foi motivada considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Fazemos a observação de que a Portaria Inmetro nº 210/21 entra em vigor em 1º de junho de 2021 e mantêm o conceito da Portaria Inmetro nº 73/1999, a qual, a partir desta data, fica revogada.