Foi publicada no DOU – Diário Oficial da União, na data de hoje, a Portaria INMETRO nº 165, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o conteúdo nominal dos produtos com brindes.

A publicação da referida Portaria foi motivada considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Fazemos a observação de que a Portaria Inmetro nº 165/21 mantêm o conceito da Portaria Inmetro nº 180/98, sendo acrescido de artigo relacionado às penalidades, nos termos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, para casos de infração a quaisquer dispositivos da Portaria.

A Portaria Inmetro nº 165/21 entra em vigor em 1º de junho de 2021 e, nesta data, fica revogada a Portaria Inmetro nº 180/1998.