O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou ontem, 14/01/2021, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 198/2021, que submete à Consulta Pública o projeto de Instrução Normativa (IN) que estabelece os procedimentos de habilitação de estabelecimentos nacionais (registrados no MAPA/DIPOA) para exportação e o trânsito de produtos de origem animal.

Segundo o MAPA, a proposta de nova IN não traz inovação jurídica, mas vem atualizar, padronizar e aprimorar o detalhamento dos procedimentos de habilitação e certificação sanitária, já mencionados no Decreto 9.013/17, IN 27/2008 e IN 23/2018.

Grande parte das alterações propostas nas revisões das referidas IN vem em decorrência do atendimento à recomendação da CGU de compilação de conteúdos normativos contidos inadequadamente em memorandos, ofícios e circulares aplicados no processo de habilitação e certificação e de consolidação em um único ato normativo, de assuntos complementares, uma vez que a habilitação ou a suspensão da habilitação interfere diretamente no processo de certificação sanitária.

Além disso, devido à pandemia do COVID-19, foi considerada a urgência para a melhoria do sistema de certificação, aliada à necessidade de implementar a DCPOA (Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal) como meio para a solicitação de certificação de forma eletrônica.

Quanto aos objetivos e impactos positivos que se pretendem alcançar com este ato normativo, o MAPA destaca:

  • Detalhamento das formas de habilitação e de suspensão da habilitação, bem como dos procedimentos a serem adotados, de forma a melhorar a compreensão dos usuários e servidores de como se dá esse processo;
  • Simplificação, desburocratização e detalhamento dos procedimentos para a emissão de certificação sanitária para o trânsito de matérias-primas e produtos de origem animal;
  • Previsão da troca de certificação eletrônica entre os países, com a emissão e assinatura de certificados de forma eletrônica por meio de certificado digital;
  • Utilização da DCPOA para a solicitação da certificação, com anexação dos documentos de respaldo em meio eletrônico, permitindo que a solicitação seja feita de forma remota, sem a necessidade de deslocamento nem apresentação de documentação física;
  • Encaminhamento de solicitações de habilitação pelos estabelecimentos, sem a necessidade de o DIPOA realizar auditorias prévias nos mesmos.
  • Melhores esclarecimentos sobre os procedimentos para exportação de amostras sem valor comercial;
  • Aumento do prazo de validade do CSI de 90 para 120 dias;
  • Previsão da possibilidade do direcionamento ao comércio institucional dos produtos de origem animal produzidos com fins de exportação (anteriormente proibida);

O prazo para envio dos comentários a essa Consulta Pública é de 45 dias, a contar da data da publicação da Portaria, ou seja, encerra-se em 28/02/2021.

As contribuições à CP deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

A íntegra do texto da Consulta Pública pode ser acessada por este link.