O Governo do Estado de São Paulo publicou no sábado, 04/04/2020, o Decreto nº 64.917/20, determinando a suspensão dos prazos relativos aos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

Os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto nº 64.879/20 e Decreto Legislativo nº 2.493/20, destacando que a suspensão não se aplica:

  • a procedimentos disciplinares punitivos;
  • a procedimentos sancionatórios;
  • a outras hipóteses que a suspensão de prazo resulte risco de perecimento da pretensão da Administração Pública.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/03/2020.

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