A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP publicou hoje, 01/04/2020, a Portaria nº 64/2020, em razão da pandemia provocada pelo Covid-19.

De acordo com a norma, o órgão estabeleceu a suspensão dos prazos processuais, por 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 02/04/2020 (quarta-feira), referentes aos processos sancionatórios em trâmite no PROCON/SP, destacando que a suspensão não se aplica aos boletos emitidos, sendo vedada a emissão de novos boletos durante o período acima.

Além disso, as disposições acima não se aplicam às reclamações fundamentadas, cujos prazos retornam ao seu curso normal em 02/04/2020, nos termos do artigo 2º da Portaria Normativa.

Clique aqui para fazer o download da Portaria Normativa nº 64/2020, que entra em vigor na data de sua publicação.