A Anvisa publicou na data de hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 588, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos.

A normativa publicada é resultado da Consulta Pública nº 1.038/2021.

A resolução incluiu diversos aditivos e coadjuvantes de tecnologia nas categorias e legislações abaixo citadas:

  • Inclusão de aditivos na RDC nº 239/2018 (Suplementos alimentares);
  • Inclusão de aditivo na RDC nº 18/2008 (Edulcorantes);
  • Inclusão de aditivo na RDC nº 46/2011 (Fórmulas infantis);
  • Inclusão de aditivo na categoria 16.1.1.2 da RDC nº 05/2013 (Bebidas alcoólicas);
  • Inclusão de aditivos nas subcategorias I, II e III da RDC nº 08/2013 (Produtos de frutas e de vegetais);
  • Inclusão de aditivo na RDC nº 23/2005 (Margarinas);
  • Inclusão de aditivo na categoria de Mistura láctea com óleos ou gorduras vegetais e ou animais (Decreto nº 9.013/ 2017);
  • Inclusão de coadjuvante de tecnologia para amido de milho;
  • Inclusão de coadjuvantes de tecnologia para açúcar;
  • Inclusão de aditivo nas subcategorias 5.1.1., 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4 e 5.2 da Resolução nº 387/1999 (Balas, confeitos, bombons, chocolates e similares, recheios e coberturas);
  • Inclusão de aditivo na subcategoria 6.2.1 da RDC nº 60/2007 (Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou quentes);
  • Inclusão de aditivos na RDC nº 45/2010 (Aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação – BPF);

Além disso, foi revogado o art. 7º da RDC nº 322/2019, o qual tratava de uma nota da RDC nº 239/2018 (Suplementos alimentares).

A RDC 588/2021 entra em vigor em 03/01/2022.