A Anvisa publicou na data de hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 589 de 20 de dezembro de 2021 que altera as regras para embalagens e outros materiais em contato com alimentos.

A normativa publicada é resultado da Consulta Pública nº 897/2020.

Foram atualizadas três normas: a Resolução – RES 105/1999 e as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 88/2016 e 56/2012.

A Resolução 105/1999, que aprova as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, foi atualizada quanto aos limites de migração total e as restrições relativas a corantes.

RDC 56/2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, foi alterada com a redução do limite de migração específica de bisfenol A e atualização das listas positivas com novas substâncias aprovados pela Anvisa.

Além disso, a RDC nº 589/2021 revogou a Nota 5 da Tabela da Parte IV do Anexo da RDC nº 56/2012.

Por fim, a  RDC 88/2016 que trata dos materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos foi alterada com o intuito de atualizar a lista positiva de componentes para esses produtos (materiais, embalagens e equipamentos celulósicos), por meio da incorporação de novas substâncias aprovadas pela ANVISA.

A RDC 589/2021 entra em vigor em 03/01/2022, e estabelece o prazo de 12 mesesou seja, até 03/01/2023, para adequação dos produtos aos requisitos estabelecidos na norma.